Você comprou um imóvel, pagou tudo direitinho, mas agora não consegue mais contato com o vendedor para assinar a escritura? Ou pior: ele se recusa a passar o imóvel para o seu nome? Se você está passando por isso, não se preocupe! Existe uma solução jurídica chamada Adjudicação Compulsória, que pode garantir que o imóvel seja transferido para o seu nome sem a assinatura do vendedor.
Neste artigo, vou te explicar o que é a adjudicação compulsória, quem pode pedir, quais documentos são necessários e como dar entrada no processo.
Leia até o final para saber como regularizar seu imóvel!
O que é Adjudicação Compulsória?
A Adjudicação Compulsória é uma ação judicial que permite que o comprador de um imóvel obtenha a escritura e o registro no cartório sem precisar da assinatura do vendedor.
Isso significa que, se você comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações do contrato, mas o vendedor sumiu ou se recusa a assinar a escritura, a Justiça pode obrigar o cartório a passar o imóvel para o seu nome.
Em quais situações isso pode acontecer?
> O vendedor desapareceu e não pode ser encontrado.
> O vendedor faleceu e os herdeiros não querem regularizar o imóvel.
> O vendedor simplesmente se recusa a assinar a escritura.
> Há pendências burocráticas, mas o comprador já quitou o imóvel.
Se alguma dessas situações for o seu caso, a adjudicação compulsória pode ser a solução para você!
Quem pode pedir Adjudicação Compulsória?
Você pode entrar com essa ação se:
– comprou um imóvel e tem um contrato de compra e venda assinado;
– quitou todas as parcelas e tem comprovantes de pagamento;
– o vendedor desapareceu, se recusa a assinar ou faleceu;
– o imóvel ainda está no nome do antigo proprietário.
Importante! Se o contrato de compra e venda não estiver assinado ou houver parcelas em aberto, a adjudicação compulsória pode ser mais difícil.
Documentos necessários para entrar com o pedido
Para dar entrada na adjudicação compulsória, você precisará dos seguintes documentos:
1. contrato de compra e venda (assinado pelo vendedor);
2. comprovantes de pagamento (depósitos, transferências ou recibos);
3. comprovante de que tentou contato com o vendedor (notificações, mensagens, e-mails);
4. certidão atualizada do imóvel no cartório (para comprovar que ainda está no nome do antigo dono);
5. cópia dos seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
Caso o vendedor tenha falecido, pode ser necessário um levantamento de herdeiros para incluir no processo.
Como funciona o processo de Adjudicação Compulsória?
Se você já tem todos os documentos em mãos, o próximo passo é entrar com o pedido judicial. Veja como funciona:
1. contratar um advogado especializado – ele vai analisar sua documentação e dar entrada no processo;
2. ação judicial – o advogado entra com o pedido na Justiça, solicitando a adjudicação compulsória;
3. notificação do vendedor ou herdeiros – se possível, a Justiça tentará localizá-los, mas se não houver resposta, o processo segue;
4. decisão judicial – o juiz analisará as provas e poderá determinar que o cartório passe o imóvel para o seu nome;
5. registro da escritura – com a decisão favorável, você poderá registrar o imóvel em seu nome no cartório de imóveis.
Quanto tempo leva o processo?
O tempo pode variar, mas normalmente leva de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade do caso e da resposta do vendedor (ou herdeiros, se houver).
Adjudicação Compulsória Extrajudicial: é possível?
Desde 2022, com a nova Lei 14.382/22, a adjudicação compulsória pode ser feita diretamente no cartório, sem precisar entrar na Justiça!
Quando isso é possível?
– quando existe um documento que comprove a promessa de compra e venda, permuta ou cessão do imóvel;
– não há previsão de direito de arrependimento no contrato;
– o vendedor se recusa a cumprir o contrato, ou o vendedor faleceu, tem localização incerta ou tornou-se incapaz;
– ou a pessoa jurídica, vendedora do imóvel, está extinta.
Se o seu caso se encaixa nessas condições, o processo pode ser muito mais rápido e menos burocrático!
Conclusão: Não perca tempo, regularize seu imóvel agora!
Se você comprou um imóvel e o vendedor desapareceu ou se recusa a assinar a escritura, não precisa ficar preso nessa situação! A Adjudicação Compulsória é a solução legal para garantir a propriedade do seu imóvel.
Precisa de ajuda para resolver isso? Entre em contato conosco!